De acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, podendo esta ser efetuada pelo telefone 254 489 997
Aceito, ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Identifique no mapa aonde se refere esta queima.
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